Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-07-2000
 Crédito laboral Prescrição
I - Tendo o autor subscrito, assinado e entregado à ré, no dia 5.7.96, um documento no qual constava, para além do mais '...venho por este meio informar V. Ex.a, de que deixarei de prestar serviço nessa empresa, a partir de 5.7.96', conclui-se que a partir dessa mesma data, o trabalhador fez cessar, por sua iniciativa, o contrato que entre ele e a ré vigorava.
II - nterposta a acção em 14.7.97, já ocorrera a prescrição dos créditos laborais.
Revista n.º 363/99 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca ( Relator) Diniz Nunes Manuel Pereira