Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-11-1997
 Furto qualificado Furto de objecto deixado no veículo Correcção da sentença Erro material
I - A expressão «ou outro espaço fechado» constante do art.º 204, n.º 2, al. e), do CP, abrange os objectos deixados em veículo automóvel que se encontre fechado à chave.
II - A subtracção ilegítima de uma pasta e de diversos bens que estavam dentro daquela, no valor total de 69.000$00, do interior de um veículo automóvel, que se encontrava fechado à chave, tendo o agente, para entrar na viatura, retirado a borracha do vidro da porta do lado do condutor e puxado com as mãos a chapa por forma a fazer uma abertura, accionando então o fecho respectivo, integra a autoria do crime dos art.ºs 203 e 204, n.º 2, al. e), do CP.III- Existe erro material, que pode oficiosamente ser rectificado pelo tribunal competente para conhecer do recurso, nos termos do disposto pelo art.º 380, do CPP, quando na fundamentação de direito de um acórdão é referido que o arguido praticou dois crimes de roubo, p. p. no art.º 210, n.º 2, al. b), do CP, e no dispositivo da mesma decisão consta, erradamente, que o arguido cometeu dois crimes de roubo do art.º 210, n.º 1, daquele diploma.
Processo n.º 714/97 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira