Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-11-1997
 Abuso sexual de crianças Crime continuado Insuficiência da matéria de facto provada
I - A continuação criminosa, para além dos pressupostos gerais do art.º 30, n.º 2, do CP, não dispensa uma certa proximidade temporal entre os crimes que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico.
II - Sem essa proximidade temporal é impossível conceber o «quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente».III- Quando o tribunal dá como provado que nos fins de Novembro, princípio de Dezembro de 1995, o arguido abordou uma menor de sete anos de idade a quem exibiu o pénis, metendo-lhe este na boca, e que iguais actos já tinham ocorrido anteriormente, algumas vezes, no mesmo local, e com a mesma menor, a imprecisão dos factos referidos em último lugar, no tocante ao tempo da sua prática, inviabiliza a qualificação da conduta como crime continuado de abuso sexual de crianças do art.º 172, n.º 1, do CP, a que se procedeu no acórdão proferido, e determina a existência do vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão, neste particular.IV- O circunstancialismo traçado no pontoII não impossibilita a decisão da causa, relativamente à questão da pena aplicada e sua eventual suspensão, sem necessidade do reenvio do processo para novo julgamento, por não ser provável que o tribunal de 1.ª instância consiga ir mais longe na determinação das circunstâncias de tempo em que se deram os factos ocorridos anteriormente aos verificados nos finais de Novembro, princípios de Dezembro de 1995.
Processo n.º 608/97 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha