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ACSTJ de 05-11-1997
Recurso extraordinário para fixação de jurisprudência
É constante a jurisprudência do STJ no sentido de que só há oposição que legitime o recurso para o Tribunal Pleno, para a fixação de jurisprudência, quando os mesmos preceitos legais sejam interpretados e aplicados diversamente a factos idênticos.
Processo n.º 405/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico
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