|
ACSTJ de 05-11-1997
Suspensão de despedimento Recurso Efeito suspensivo
A atribuição do efeito suspensivo ao recurso da decisão que suspendeu o despedimento, em consequência do depósito da quantia correspondente a seis meses de salário, apenas impede o trabalhador de lançar mão de acção executiva para reocupação do seu posto de trabalho e para haver da sua entidade empregadora as respectivas retribuições (embora deixando garantido os seis meses de salário). Tal, porém, não afecta os direitos decorrentes da decretação judicial de suspensão de despedimento, designadamente o direito à retribuição e à reintegração.
Processo n.º 123/97 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
|