Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-07-2000
 Nulidade de acórdão Caso julgado Reformatio in pejus
I - As nulidades do acórdão da Relação terão de ser arguidas no requerimento de interposição de recurso sob pena de não serem conhecidas por extemporaneidade, não satisfazendo tal exigência a sua invocação nas alegações de recurso, ainda que estas se encontrem incorporadas ou sigam no referido requerimento.
II - A parte não recorrente não pode obter, em recurso interposto pela contraparte, a revogação ou a reforma da decisão impugnada naquilo que lhe seja desfavorável.
III - O art.º 684, n.º 4, do CPC, afirma a estabilidade das decisões não recorridas, não permitindo que a posição do recorrente seja agravada por virtude do recurso que ela interpôs, excluindo-se assim a 'reformatio in pejus'.
Revista n.º 32/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes ( Relator) Manuel Pereira José Mesquita