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ACSTJ de 05-11-1997
Contrato de trabalho Cessação por acordo Formalidades ad substantiam
I - O acordo de cessação do contrato de trabalho deve constar de documento assinado por ambas as partes, ficando cada uma com o seu exemplar. II - A assinatura do documento por ambas as partes, tal como a menção expressa da data da celebração do acordo e do início da produção dos respectivos efeitos, constituem formalidades ad substantiam. III - A assinatura do documento apenas por uma das partes, só por si, invalida o acordo. IV - A nulidade do acordo não pode deixar de acarretar a nulidade das declarações negociais que nele se inserem, nomeadamente as relativas ao recebimento de uma compensação pecuniária, ou a renuncia à propositura de qualquer acção no tribunal de trabalho.
Processo n.º 98/97 - 4ª Secção Relator: Sousa Lamas
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