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ACSTJ de 04-11-1997
Princípio da igualdade Arrendamento
I - O princípio da igualdade inculca que seja conferido um tratamento igual a situações de facto iguais e, reversamente, que sejam objecto de tratamento diferenciado situações de facto desiguais. II - Os interesses subjacentes ao arrendatário habitacional e ao arrendatário comercial nem sempre são iguais.
Processo n.º 707/97 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo
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