Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-11-1997
 Responsabilidade civil Culpa Matéria de direito Actividades perigosas
I - A culpa é um juízo de desvalor segundo o qual o agente pode conhecer ou prever a causa do dano e está em estado de preveni-lo usando de uma certa diligência.Exprime um juízo de reprobabilidade ou censurabilidade da conduta ao agente, de tal maneira que ele podia ter actuado de outro modo, omitindo um dever de diligência possível.
III - A culpa - ultrapassado o mero conceito psicológico - é, pois, uma valoração à luz do direito, da necessária diligência em vista da prevenção de um resultado, implicando, pois, uma qualificação jurídica dessa diligência e nesta medida constitui matéria de direito.
IV - Constitui também matéria de direito a graduação (art.º 494) ou a concorrência de culpas (art.º 570 do CC), no quadro das valorações legais.
V - Tendo em conta que a actividade prosseguida pela ré através de perfuração do subsolo ocupado com cabos telefónicos, mediante máquinas de perfuração para execução de trabalhos de contenção periférica da escavação, de um prédio está compreendida nas operações que pela sua especial perigosidade requerem medidas especiais de protecção e considerando que os deveres inerentes à normal diligência seriam em tal caso insuficientes, porque, onde a periculosidade está na acção, há o dever de proceder tendo em conta o perigo, está a ré obrigada a reparar os danos causados com tal actividade.
VI - Cabia à ré demonstrar ter empregue todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de prevenir os danos.
Processo n.º 134/97 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal