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ACSTJ de 12-07-2000
Honorários Competência material Tribunal do Trabalho
I - O disposto no art.º 76, do CPC, constitui uma regra exclusivamente da competência em razão do território, e não em razão da matéria, operando relativamente à regra geral do art.º 85, do CPC, podendo também ser entendido, como traduzindo, por sua vez, uma especialidade à norma de competência territorial do art.º 74, do CPC, e pressupondo, por isso, já resolvidos os problemas de competência em razão da matéria. II - Os Tribunais de Trabalho são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer da acção de honorários.
Agravo n.º 85/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca ( Relator) Manuel Pereira Diniz Nunes
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