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ACSTJ de 04-11-1997
Honorários Defesa por excepção IVA
I - Numa acção de honorários o mandatário apresenta o resultado final depois de ter particularizado os vários itens. II - Se o mandante, ao contestar, alega que entregou, a título de provisão, uma quantia maior, o que está a fazer é a opor um facto que modifica quantitativamente o pedido e que, a se provar, irá provocar um efeito redutor, ou seja, no campo processual, está a defender-se por excepção. III - Quando, no caso concreto, a ré se defende opondo-se quer por impugnação quer por excepção, não sendo o valor desta superior ao do pedido, ainda se está a situar no campo da pura defesa. IV - O princípio da independência do advogado reconhece, por um lado, que é o advogado, que desempenhou a actividade em causa, que está mais habilitado do que ninguém a avaliar o seu labor profissional e, por outro, elenca critérios que lhe permitem fixar a retribuição justa. V - A autora, relativamente aoVA, é mera intermediária, tendo de o entregar ao Estado, pelo que a sua indicação não faz parte do pedido (não o pede para ela mas como intermediária). Devedora é a ré e seu credor é o Estado - tem de o pagar, dele não beneficiando a autora ainda que a taxa aplicável possa vir a ser inferior à mencionada e, se superior, não pode ser prejudicada porquanto se não trata de dívida sua nem de o pagar como terceiro.
Processo n.º 522/97 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto
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