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ACSTJ de 04-11-1997
Responsabilidade civil Acidente de viação Concorrência de culpas
I - Tendo a Relação concluído que, num acidente de viação, houve imperícia do condutor da motorizada 'que não soube, como devia, dominar o seu velocípede ao entrar num cruzamento e virar à direita, tomando em consideração as condições da via, com areia e gravilha das obras que ali ocorriam, entrando em derrapagem', cabe ao STJ acatar essa conclusão, nos termos do art.º 729 n.º 2 do CPC. II - Concorre para a colisão a conduta irregular do condutor do automóvel, circulando em sentido que lhe era vedado, apesar de a colisão ter ocorrido na metade esquerda da faixa de rodagem, atento o sentido de marcha do condutor da motorizada.
Processo n.º 552/97 - 1ª Secção Relator: César Marques
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