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ACSTJ de 04-11-1997
Execução para entrega de coisa certa Título executivo Condição suspensiva Transacção Nulidade Sentença homologatória Revisão de sentença
I - Se as partes cumpriram as prestações constantes de um acordo homologado por sentença judicial, acabando o negócio por produzir os efeitos a que tendia, não chegou a existir uma situação de pendência de condição, não estando nenhuma das cláusulas suspensa. II - A nulidade da transacção não postula, sem mais, a da respectiva sentença homologatória, apenas permite a revisão desta nos termos do art.º 771 alínea d) do CPC.
Processo n.º 645/97 - 1.ª Secção Relator: Machado Soares
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