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ACSTJ de 04-11-1997
Contrato-promessa Execução específica Inventário Partilha de bens do casal Suspensão da instância
I - O pedido de execução específica de um contrato-promessa de partilhas de bens do casal, não está dependente das partilhas a efectuar em inventário judicial, sem atender à existência e conteúdo do referido contrato-promessa. II - O inventário judicial é, está dependente do destino da acção onde se formula o pedido de execução específica do contrato-promessa mencionado. III - O juiz pode, no inventário, suspender a instância quando entender que ocorre motivo justificado e esse motivo pode ser justamente a pendência de causa prejudicial.
Processo n.º 596/97 - 1ª Secção Relator: Machado Soares
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