Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-11-1997
 Título executivo Sentença Juros
I - O título executivo é o documento (título hoc sensu), donde consta (não donde nasce), a obrigação cuja prestação se pretende obter por via coactiva (por intermédio do tribunal), pelo que deverá haver harmonia entre o pedido e o direito do credor constante do título.
II - Desde que a execução não é conforme com o título, na parte em que existe divergência, tudo se passa como se não houvesse título: nessa parte a execução não encontra apoio no título.
III - Não constando do acórdão, que serve de base à execução para o pagamento de quantia certa, a condenação da executada no pagamento de juros moratórios existe, quanto a esse pedido, falta de título, pelo que não é admissível a execução por tal prestação.
IV - A autonomia do crédito de juros relativamente ao crédito principal está, de resto, afirmada no art.º 561 do CC.
Processo n.º 690/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães