Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-11-1997
 Recurso para o tribunal Pleno Revista ampliada
I - A solução encontrada no art.º 732-A, do CPC, baseou-se, no essencial, no regime de revista ampliada instituída e regulada no projecto do CPC como sucedâneo do recurso ordinário para o Tribunal Pleno, e que a mesma faculta às partes a possibilidade de intervirem activamente na detecção e prevenção de possíveis conflitos jurisprudenciais.
II - Compete ao recorrente trazer ao processo elementos que revelem a necessidade de uniformização de jurisprudência.
Processo n.º 646/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães