Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-11-1997
 Direito de preferência Servidão
I - Não logrando provar - como lhes competia (art.º 342 n.º 1 do CC)- a confinância entre os prédios, nem tão-pouco que o caminho através do qual se processa o acesso para um desses prédios seja parte integrante do outro prédio, os autores não lograram demonstrar que o seu prédio estava onerado com uma servidão legal de passagem a favor do prédio vendido, não ocorrendo assim os pressupostos exigidos pelos artigos 1380 n.º 1 e1551 do CC.
Processo n.º 338/97 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão