Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-10-1997
 Recurso Manifesta improcedência Objecto
I - O objecto do recurso delimita-se pelas conclusões da respectiva motivação.
II - O recurso ter-se-á por manifestamente improcedente quando, através de uma avaliação sumária dos fundamentos, se puder concluir, sem margem para dúvidas, que o mesmo está claramente votado ao insucesso, que tais funda- mentos serão inatendíveis.
III - Assim, é manifestamente improcedente o recurso apresentado pelo recorrente quando o mesmo não teve em conta - ou em conta não quis ter - os únicos factos que poderiam ser considerados.
Processo n.º 937/97 - 3ª Secção Relator: Oliveira Guimarães