Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-10-1997
 Recurso Âmbito Legitimidade do assistente
I - O âmbito do recurso afere-se pelas conclusões que o recorrente retire da respectiva motivação.
II - As decisões que afectam os assistentes terão que ser as que contra eles se profiram e que, contra eles se proferindo, lhes atinjam os direitos e os interesses e lhes tolham e coarctem as pretensões, desde que sejam recorríveis.
III - O assistente não tem legitimidade para recorrer, quando a sua posição não é afectada nem os seus interesses processuais atingidos pela natureza da condenação ou pela medida da pena, suas nuances ou efeitos, aplicada ao acusado.
IV - Assim, carece o assistente de legitimidade para a interposição de um recurso que se limite a ter por objecto o agravamento punitivo ou questionar o benefício da suspensão da execução da pena (que, no fundo, é também uma modalidade sancionatória).
V - Porém, o assistente já terá legitimidade quando no fundamento do seu recurso se discuta 'a existência ou a medida de uma eventual concorrência de culpas entre o arguido e o próprio assistente ou a pessoa que este represente.
Processo n.º 482/97 - 3ª Secção Relator: Oliveira Guimarães