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ACSTJ de 30-10-1997
Prisão preventiva Vícios da sentença Contradição insanável na fundamentação
I - Por força do disposto no art.º 204, al. a), do CPP, nenhuma medida de coacção, nomeadamente a de prisão preventiva, estatuída no art.º 209 do mesmo diploma, pode ser aplicada se, em concreto, se não verifica 'fuga ou perigo de fuga'. II - Não se verifica o vício da contradição insanável na fundamentação quando o recorrente baseia o seu recurso na valoração da prova de modo diverso daquela que o tribunal colectivo entendeu.
Processo n.º 657/97 - 3ª Secção Relator: Guimarães Dias
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