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ACSTJ de 12-07-2000
Amnistia Prescrição do procedimento criminal
Decorrendo do processo a prática pelo trabalhador de uma infracção disciplinar subsumível ao tipo legal de crime de infidelidade, dado que tal ilícito penal não faz parte das infracções amnistiadas pela Lei 23/91, de 4/7, por os prejuízos causados à entidade patronal serem superiores a 200 contos, fica afastada a aplicação da amnistia prevista na citada Lei, sendo irrelevante o facto do procedimento criminal não poder ser exercido por decurso do prazo prescricional, bem como o consequente arquivamento do inquérito.
Revista n.º 3615 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca ( Relator) Diniz Nunes Manuel Pereira
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