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ACSTJ de 30-10-1997
Recursos Conclusões
I - Sendo as conclusões da motivação o meio de habilitar o tribunal superior a tomar conhecimento das razões pessoais de discordância do recorrente em relação à decisão impugnada, seja no plano de facto, seja no plano de direito, têm as mesmas de obedecer, na sua formulação, a uma regra de síntese ou de resumo das razões do pedido. II - Tendo o recorrente se limitado a repetir, no que apelida de conclusões, de modo exacto e ipsis verbis, a anterior matéria explanada nos articulados, tal circunstância constitui motivo para a rejeição do recurso.
Processo n.º 925/97 - 3ª Secção Relator: José Girão
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