Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-10-1997
 Contrato de concessão comercial Contrato inominado Liberdade contratual
I - O contrato de concessão comercial é um contrato de carácter atípico ou inominado, pois que não corresponde aos tipos contratuais expressamente regulados na Lei, embora seja admissível em face do princípio da liberdade contratual previsto no art.º 405 do CC.
II - Deve qualificar-se de contrato de concessão comercial aquele em que uma das partes se obrigou a conceder à outra, pelo prazo de dois anos, prorrogável por acordo entre ambas, a comercialização de toda a gama de produtos que a primeira fabrica ou vier a fabricar, considerando-se imediatamente firmes os fornecimentos feitos por esta à segunda contraente e comprometendo-se esta última a informar quinzenalmente aquela das unidades vendidas, mediante listagem informática, com resumo das facturas que se considerem vencidas e a pagar no prazo de noventa dias a partir desse resumo.J.A.
Processo n.º 565/97 - 2.ª Secção Relator: Joaquim de Matos