Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-10-1997
 Investigação de paternidade Exame sanguíneo Valor probatório Respostas aos quesitos Fundamentação
I - Embora não sejam infalíveis os exames hematológicos relativamente à presunção de paternidade, como o são quanto à sua exclusão, revelam já hoje uma grande probabilidade.
II - Para poder atender-se ao resultado dos exames hematológicos, deverá verificar-se a prova da existência de relações sexuais durante o período legal da concepção entre a mãe do menor e o investigado.
III - Embora de teor demasiado sintético é aceitável a fundamentação das respostas aos quesitos, segundo a qual as mesmas se basearam «nos resultados dos exames efectuados e no depoimento das testemunhas indicadas pelo autor e ouvidas na audiência de julgamento».
IV - A fundamentação impecável comportaria a referência mais pormenorizada aos meios de prova, mas deve reconhecer-se que a discriminação dos documentos não é indispensável, dado que os mesmos estão juntos aos autos, e a indicação da prova testemunhal deve ser feita em relação às testemunhas inquiridas em audiência, cujo depoimento relevou para tais respostas.J.A.
Processo n.º 550/97 - 2.ª Secção Relator: Joaquim de Matos