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ACSTJ de 30-10-1997
Acção de condenação Empréstimo Nulidade por falta de forma legal Cessão de créditos Objecto impossível Impossibilidade legal Relações contratuais de facto
I - A cessão de créditos, no caso de o contrato cedido ser nulo, será nula por impossibilidade legal do objecto - art.º 280, n.º 1, do CC. II - O princípio do efeito retroactivo da nulidade (anulação) admite limitações - derivadas da lei - e só pode, consequentemente, afirmar-se como regra geral. III - A doutrina das «relações contratuais de facto» resolve-se, em face do nosso direito com base na lei.
Processo n.º 498/97 - 2.ª Secção Relator: Miranda Gusmão *
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