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ACSTJ de 30-10-1997
Centro Comercial Cedência de loja Contrato típico Denúncia do contrato
I - Embora as partes o tenham designado por «contrato de concessão», estamos, no entanto, perante um contrato típico celebrado entre o dono de um centro comercial, que simultaneamente procede à sua exploração, e um lojista que aí se instala mediante permissão remunerada, gozando ao mesmo tempo das vantagens que o dono do centro põe ao seu dispor. II - Neste tipo de contrato, de prestações duradouras, repugna ao direito permitir vinculações tendencialmente perpétuas, por violentadoras da liberdade das partes, sendo permitida a denúncia ad libitum ou ad nutum, isto é, sem invocação de justa causa.
Processo n.º 331/97 - 2.ª Secção Relator: Nascimento Costa
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