Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-10-1997
 Incompetência territorial Apólice de seguro Pacto de aforamento Validade Acção emergente do contrato
I - Não tem carácter interpretativo a nova redacção do art.º 100, n.º 2, do CPC, que, como requisito do pacto de aforamento, passou a exigir «a designação do critério de determinação do tribunal que fica sendo competente», em vez da anterior que requeria a «designação do tribunal».
II - Constando das condições gerais quer da apólice quer dos seguros de incêndio e elementos da natureza que «o foro competente para qualquer acção emergente deste contrato é o do local de emissão da apólice», tal cláusula carece de validade na medida em que estabeleça um foro competente que envolva graves inconvenientes para uma das partes, sem que os interesses da outra o justifiquem - art.º 19 do DL 446/85, de 25-10.
III - As acções emergentes do contrato poderão ser aquelas que se prendem directamente com os vícios ou os termos do próprio contrato, mas não são necessariamente aquelas que resultem dos riscos a que ela dá cobertura, porque os riscos não emergem do contrato.
IV - Cláusulas como a supra referida cobrem apenas as questões surgidas do próprio contrato quanto à interpretação das suas estipulações no caso de violação pelos interessados. Não têm que ver com a responsabilidade extracontratual.
Processo n.º 649/97 - 2.ª Secção Relator: Nascimento Costa