|
ACSTJ de 29-10-1997
Recurso para o STJ em processo comum singular
I - A alínea d) do n.º1 do art.º 400 do CPP - ao estabelecer que não é admissível recurso de acórdãos das Relações em recursos interpostos de decisões proferidas em primeira instância - constitui inovação de muito relevo relativamente ao direito anterior. II - Daquela norma se extrai que as Relações funcionam como tribunal de recurso e que dos seus acórdãos, normalmente, já não haverá recurso para o STJ. Só o poderá haver no caso excepcional do art.º 446 do mesmo Código, isto é, de decisões proferidas contra jurisprudência obrigatória.
Processo n.º 1098/97 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
|