Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-10-1997
 Recurso para o STJ em processo comum singular
I - A alínea d) do n.º1 do art.º 400 do CPP - ao estabelecer que não é admissível recurso de acórdãos das Relações em recursos interpostos de decisões proferidas em primeira instância - constitui inovação de muito relevo relativamente ao direito anterior.
II - Daquela norma se extrai que as Relações funcionam como tribunal de recurso e que dos seus acórdãos, normalmente, já não haverá recurso para o STJ. Só o poderá haver no caso excepcional do art.º 446 do mesmo Código, isto é, de decisões proferidas contra jurisprudência obrigatória.
Processo n.º 1098/97 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves