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ACSTJ de 29-10-1997
Acórdão Fundamentação Indicação de prova
Não satisfaz a exigência legal do art.º 374 n.º 2 do CPP, sendo nulo (art.º 379 a) do CPP), o acórdão que, em sede de fundamentação quanto à indicação dos meios de prova, se limita a dizer que os factos provados resultaram «da prova documental, das declarações da arguida e da prova testemunhal produzida».
Processo n.º 368/97 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro
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