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ACSTJ de 29-10-1997
Homicídio por negligência Omissão de auxílio Consumação Concurso de infracções Sucessão de leis no tempo
I - O art.º 30, n.º 1, do CP, merece uma interpretação restritiva, de molde a que se exclua do seu âmbito de previsão o concurso de infracções executadas por conduta negligente do agente. II - Assim, independentemente do número de vítimas, existe uma única infracção a punir agravativamente quando, nos crimes cometidos por negligência, o agente não previu os resultados da sua conduta - negligência inconsciente - dado que só é possível formular um juízo de censura por cada comportamento negligente. III - O art.º 60, n.º 1, do CEst de 1954, não foi revogado pelo CP de 1982, visto aquele conter regime especial. IV - O crime de omissão de auxílio consuma-se imediatamente, isto é, no momento em que o agente resolve deixar a vítima sem socorro. V - Apesar de emergirem de uma só resolução, haverá tantos daqueles crimes de omissão de auxílio quantas as violações dos bens jurídicos de natureza pessoal, incorporados em cada uma das vítimas não assistidas.
Processo n.º 571/97 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
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