Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-10-1997
 Matéria de facto Juízo de valor Comportamento moral e civil
I - Os juízos de valor sobre matéria de facto, cuja emissão se apoia em simples critérios do bom pai de família ou homem comum, bem como os pressupostos de facto de certas normas constituídos por juízos periciais de facto, podem ser alegados como matéria de facto e nada obsta a que testemunhas sejam inquiridas sobre eles, por estarem ao seu alcance de compreensão.
II - Quando se questiona sobre o «bom comportamento anterior» estamos perante um juízo de valor que se apoia em simples critérios de compreensão do homem comum, pelo que as testemunhas normalmente compreendem que se procura saber o seu comportamento em sociedade e no meio em que está inserido, qualidades morais, familiares, profissionais, etc., quando referido a um arguido em processo crime.
Processo n.º 333/97 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara