Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 29-10-1997
 Concurso de crimes Pena única Perdão Suspensão da execução da pena
Aplicada, em cúmulo jurídico, uma pena única de três anos e seis meses de prisão, da qual foi declarado perdoado um ano, não pode o remanescente daquela pena ser suspensa na sua execução, pois o que a lei tem em vista ao impor o limite de três anos de prisão (art.º 48, do CP, de 1982 e 50 actual) é a medida da pena efectivamente aplicada e não a que resulta após aplicação do perdão.
Processo n.º 321/97 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro