Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-10-1997
 Tráfico de estupefaciente Atenuação especial da pena
Não beneficia da atenuação especial da pena, referida no art.º 31º, do DL 15/93, de 22-01, a arguida que, quando abordada pela entidade policial, indicou um «tal Júlio» como tendo sido quem a contactou para proceder ao transporte de dois sacos de plástico contendo cocaína, com o peso bruto de 3,889 quilogramas, pessoa que a acompanhou na viagem até Portugal, seguindo acto contínuo para Cabo Verde, porquanto a mesma não agiu voluntariamente, mas só depois do flagrante delito em que foi apanhada na posse daquela substância e numa altura em que sabia que o «Júlio» já tinha seguido para aquele país (Cabo Verde).
Processo n.º 932/97 - 3ª Secção Relator: Manuel Saraiva