Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-10-1997
 Fundamentação Matéria de facto Ofensa à integridade física grave Meio particularmente perigoso Veículo automóvel
I - A lei não impõe que o tribunal faça uma análise crítica da prova produzida em ordem a chegar a uma conclusão. A lei exige apenas uma exposição, tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos de facto que fundamentam a decisão.
II - Um veículo automóvel em marcha é sempre um perigo para a vida de um peão quando vai na direcção deste, independentemente da sua velocidade.
III - Pratica dois crimes de ofensa à integridade física grave, na forma tentada, dos art.ºs 144, al. d), e 22, do CP, o arguido que, conduzindo um veículo automóvel, se dirigiu a duas pessoas, quando estas se encontravam na berma da estrada, com intenção de nelas embater, o que só não conseguiu por as mesmas se terem desviado.
Processo n.º 629/97 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro