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ACSTJ de 29-10-1997
Tráfico de estupefaciente
I - O tráfico de estupefacientes, como tipo legal de crime, viola uma pluralidade de bens jurídicos da mais alta importância: a vida humana, a saúde física e mental e a liberdade. II - Por outro lado, o tráfico de estupefacientes acelera, desmedidamente, a criminalidade e põe em causa, perigosamente, a segurança e a estabilidade social.
Processo n.º 1163/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico
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