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ACSTJ de 29-10-1997
Furto simples Furto qualificado
Não merecem qualquer censura as penas parcelares de dois anos e três meses de prisão e de três meses de prisão e a pena única de cinco anos de prisão, impostas a um arguido que cometeu seis crimes de furto qualificado e dois crimes de furto simples, e que agiu com grande intensidade de dolo, sendo elevado o grau da sua culpa, e tendo ele já sofrido duas condenações criminais em França, não obstante o mesmo haver confessado os factos e ser consumidor de estupefacientes.
Processo n.º 1153/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico
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