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ACSTJ de 29-10-1997
Omissão de pronúncia
Não enferma de nulidade o acórdão, que decidindo a questão posta, não se ocupa de todas as considerações feitas pelas partes, por o Tribunal as reputar desnecessárias para a decisão do pleito.
Processo n.º 262/96-R - 4ª Secção Relator: Sousa Lamas
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