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ACSTJ de 29-10-1997
Rescisão pelo trabalhador Salários em atraso Suspensão do contrato de trabalho
I - Nos termos do art.º 3, da LSA, se o trabalhador optar pela suspensão do contrato de trabalho, não pode depois, com base nos mesmos factos pretender a rescisão do mesmo. II - O não pagamento de salários, embora constituindo um facto continuado, termina com a suspensão do contrato de trabalho, feita ao abrigo da LSA.
Processo n.º 69/97 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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