Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-11-2000
 Acidente de viação Lucro cessante Montante da indemnização
Provando-se que a autora, nascida aos 03-09-71, em virtude de acidente de viação ocorrido em 25-06-72, ficou a sofrer de atraso mental, com epilepsia, e que lhe determinou uma incapacidade para o trabalho, com carácter permanente, apurando-se que a autora tinha todas as condições de vir a tirar um curso universitário, considerando o salário médio de PTE 150.000,00 mensais, correspondente ao que um licenciado consegue, por volta dos 24 anos de idade, salário esse que tenderá a crescer com a progressão na carreira, o seu grau de culpa na produção do acidente que foi de 60%, é adequado fixar em PTE 14.800.000,00 o montante dos lucros cessantes a que a autora teria direito.V.G.
Revista n.º 2888/00 - 6.ª Secção Silva Graça ( Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos