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ACSTJ de 28-10-1997
Direito de propriedade Janelas Abuso de direito
I - Se aquando da compra pelos autores, da fracção do prédio em causa, os mesmos autores tiveram a possibilidade de se elucidarem de todo o conjunto arquitectónico do prédio onde se inseria a fracção bem como do prédio contíguo, através, além do mais da consulta da planta e da maquette do conjunto imobiliário, conclui-se que o autor se conformou com o facto de no prédio contíguo existirem janelas em contravenção ao disposto no art.º 1360 do CC. II - Assim, não assiste aos autores o direito de, verem tapadas as referidas janelas, mas quanto muito, poderiam socorrer-se de um pedido de indemnização ou de rescisão do contrato de compra e venda celebrado com o vendedor com respeito à sua fracção.
Processo n.º 289/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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