Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-1997
 Falência Graduação de créditos Privilégio creditório
I - Resultando o crédito donstituto do Emprego e Formação Profissional de um apoio financeiro concedido por este à declarada falida em K28.10.1981, tal crédito é anterior à data da entrada em vigor da Lei n.º 17/86, de 14-06.
II - Por acórdão do STJ de 15.10.1996 foi fixada, com unanimidade de votos a seguinte jurisprudência obrigatória em caso idêntico ao dos autos: 'A salvaguarda legal consagrada na última parte do n.º 2 do art.º 12 da Lei n.º 17/86, de 14-06, abrange os créditos privilegiados constituídos antes da sua entrada em vigor, independentemente da data em que é declarada a falência do devedor.
Processo n.º 641/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães