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ACSTJ de 28-10-1997
Aplicação de lei processual no tempo Recurso para o tribunal pleno
I - O art.º 25 do DL 329A/95 estatui que é aplicável aos recursos de decisões proferidas em processos pendentes após a entrada em vigor do presente diploma o regime estabelecido pelo CPC dele emergente. II - Tendo o recurso para o STJ sido interposto em 21/9/1995, ainda não tinha sido publicado o referido diploma, pelo que o agravado não poderia requerer julgamento ampliado. III - Só quando o requerente apresentou as suas alegações em 18/3/97, é que, talvez pudesse ter requerido julgamento ampliado, ao abrigo do disposto no art.º 732-A do CPC, não o tendo, todavia, feito.
Processo n.º 404/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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