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ACSTJ de 28-10-1997
Direito de propriedade Acção de reivindicação Matéria de facto Quesitos
I - Nos termos o art.º 1305 do CC 'o proprietário goza, de modo pleno, e exclusivo dos direitos de fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com as restrições por ela impostas.'II - Não tendo os réus ilidido a presunção de propriedade a favor dos autores consagrada no art.º 7 do CRgP, conclui-se que os autores são os proprietários do terreno em análise. III - As respostas aos quesitos têm de ser interpretadas de acordo com os articulados de onde é extraída a matéria de facto neles inserida.
Processo n.º 616/97 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão
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