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ACSTJ de 28-10-1997
Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa Confissão Aceitação da confissão
I - Nos termos do art.º 360 do CC. a confissão é sempre indivisível e tem de ser aceite na íntegra, salvo provando-se a inexactidão dos factos que transcendem a declaração estritamente confessória. II - Se a ré seguradora, numa acção de indemnização por perdas e danos, que lhe é movida pela mulher e filha da vítima no acidente, não aceitou os factos favoráveis às autoras con-fitentes, nem logrou provar que estes eram inexactos, não pode aproveitar-se dos factos desfavoráveis àquelas con-fitentes. III - Sendo assim é inaplicável o art.º 505 do CC, o qual pressupõe que o acidente seja imputável ao próprio lesado.
Processo n.º 608/97 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião
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