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ACSTJ de 28-10-1997
Embargos de terceiro Contrato-promessa de compra e venda Promitente comprador Posse
I - De acordo com o art.º 1252 do CC presume-se a posse daquele que exerce o poder de facto sobre a coisa. II - No caso de contrato-promessa de compra e venda, se o promitente comprador tiver pago a totalidade do preço da coisa prometida vender, e se ela lhe foi entregue como se fosse sua, exerce então a posse em nome próprio sobre a coisa. III - O embargante, para o sucesso dos embargos apenas tem que provar e alegar que está na posse da coisa que constitui objecto da penhora, exercendo sobre ela o corpus e o animus correspondente. IV - O promitente-comprador que houve a coisa logo por tradição, goza do direito de retenção sobre ela nos termos do art.º 755 n.º 1 do CPC e pode usar das acções destinadas à defesa da posse, inclusive dos embargos de terceiro, conforme art.º 759 n.º 3 por força do art.º 670 alínea a) do CC.
Processo n.º 619/97 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião
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