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ACSTJ de 28-10-1997
Embargo de obra nova Ratificação judicial Pressupostos
I - Nos termos do art.º 512 do CPC, então vigente, o direito a requerer embargo de obra nova ou a fazer embargo extrajudicial depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: Ofensa do direito de propriedade ou de outro direito de gozo ou posse; ser essa ofensa consequência de obra, trabalho ou serviço novo; prejuízo causado ou ameaça de ser causado por tais, obra, trabalho ou serviço. II - Se os requerentes apenas alegaram que a Câmara Municipal de Loures começara a construir a via de cintura AMEN, projectada para atravessar o prédio em causa, cortando-o sensivelmente ao meio, apenas referindo a ocupação do prédio por uma máquina, destruindo várias árvores, tal destruição e ocupação, não constituem, só por elas, obra, mas apenas acto preparatório da mesma.
Processo n.º 449/97 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa
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