Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-1997
 Embargos de executado Liquidez Boa fé Exceptio non rite adimpleti contractus
I - A causa final do endosso de cheques é passível de qualquer tipo de prova complementar da literalidade dos cheques, no âmbito endossante-endossado.
II - A literalidade do art.º 428 do CC não esgota o regime jurídico sobre reciprocidade de comportamentos.
III - O princípio da boa-fé tem de ser mais, muito mais, que edílico verbalismo jurídico.
IV - Segundo o princípio da boa fé, a exceptio non rite adimpleti contractus implica que, havendo correspectividade de prestações, um contraente não pode ser obrigado a prestar o que corresponda ao que o outro prestou defeituosamente ou não prestou parcialmente.
V - Provado que houve pagamento parcial de valor constante da letra de câmbio, que o portador das letras não cumpriu adequadamente a sua correspectiva prestação e que há encontro de contas a efectuar, tais letras, literalmente, carecem de exequibilidade, tendo o exequente ónus de liquidação preliminar a eventual execução.
Processo n.º 517/97 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *