Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-1997
 Gestor público Legitimidade passiva
I - É de prestação de serviços e, portanto, trazendo à colação as regras do mandato, a situação jurídica de gestão de uma empresa através de pessoa designada pelo Estado, através do Governo.
II - Essa situação jurídica implica responsabilidade da empresa interessada, para com o gestor, se a situação for extinta por acto do Estado, presuntivamente no interesse da empresa, e no interesse público se resultar, daí, direito indemnizatório do gestor.
III - As normas estatuárias sobre direitos são, em princípio, de aplicação imediata.
IV - A empresa tem legitimidade passiva para contradizer pedido indemnizatório do gestor afastado, à revelia da sua vontade, da prestação do respectivo serviço, posto que a situação de prestação de serviços existe entre o gestor e a empresa, ainda que o Estado actue, por esta e no interesse da empresa, ao designar gestor público.
Processo n.º 626/97 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *