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ACSTJ de 28-10-1997
Abuso do direito
O abuso de direito não pode servir para afastar o direito em situações que constituem, aparentemente, o seu uso normal, ainda que sobre situações, as mais das vezes, de conflito e, portanto, de polémica.
Processo n.º 609/9 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira
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