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ACSTJ de 28-10-1997
Acidente de viação Ultrapassagem Culpa
I - Uma correcta manobra de ultrapassagem pode decompor-se em quatro fases sucessivas que devem ser respeitadas: 1ª - a observação (análise da situação do trânsito); 2ª - a advertência (sinalização da intenção de ultrapassar); 3ª - a execução (desvio para a fila à esquerda a distância suficiente do veículo ultrapassado e com aumento de velocidade); 4ª - o retorno (retoma da direita sem perigo para o veículo que foi ultrapassado). II - A culpa traduz-se numa censura ou reprovação da conduta pelo direito, de modo a concluir-se que o autor, em comparação com outros, podia ter agido de outro modo, ou o que é o mesmo, não tenha cumprido com a diligência que seria exigível ao homem médio, quer tivesse previsto, quer não a produção do resultado, mas podendo e devendo prevê-lo e evitá-lo (art.ºs 483, 487, n.º 2, e 488, do CC).
Processo n.º 49/97 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal
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